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@FlávioDino: Bom no tapete e melhor ainda no tapetão

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Redação

São Luís, MA. O ex-presidente da Embratur e ex-juiz federal Flávio Dino ganhou mais uma ação judicial contra O Estado do Maranhão e seus blogueiros aloprados associados. Desta vez, por reprodução de pesquisa sem o devido registro eleitoral, originalmente publicada na coluna de Cláudio Humberto. Relembre o caso:
Direto da Aldeia Global publicou:
PCdoB desmente pesquisa divulgada por Cláudio Humberto
Líder disparado das intenções de voto para o governo do Maranhão, com mais de 60% da preferência do eleitorado, de acordo com pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, Flávio Dino demonstra mais uma vez o que todos já sabem: é bom no tapete, e melhor ainda no tapetão. Não é a primeira vez que Flávio Dino derrota O Estado do Maranhão na justiça, reveja:
Direto da Aldeia Global publicou:
EMA gemeu e publicou direito de resposta do @FlavioDino


Justiça considera irregular pesquisa divulgada pelo grupo Sarney


Vermelho

A Justiça Eleitoral acatou o pedido do diretório estadual do PCdoB contra divulgação de pesquisa não registrada, ocorrida no início de abril. Meios de comunicação ligados à família Sarney propalaram números de suposta pesquisa logo após o anúncio da mudança da pré-candidatura a governo ligada ao grupo.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral afirmou que a pesquisa divulgada pela mídia ligada ao grupo Sarney é irregular, pois os dados não eram baseados em registros na Justiça Eleitoral. O PCdoB denunciou à Justiça a divulgação em blog hospedado no Sistema Mirante de Comunicação, que deverá se pronunciar à Justiça nos próximos dias.

Segundo o juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, mesmo após os jornalistas terem excluído o conteúdo da pesquisa contestada, a retificação dos jornalistas configurou a continuação da divulgação de pesquisa sem qualquer registro na Justiça Eleitoral – pré-requisito fundamental para que a pesquisa seja válida em ano eleitoral.

“Parece, pois, que essa situação configura uma espécie de continuidade da divulgação da "pesquisa" impugnada, que se caracteriza como irregular por falta de observância das exigências previstas na legislação (Lei 9.504/97, art.33, e Resolução TSE 23.400/2013, art.2º).” A decisão liminar foi publicada no dia 2 de maio.

À época da divulgação dos dados irregulares, o PCdoB lançou nota à imprensa repudiando a tentativa de manipulação do eleitorado. Segundo o presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, lamentou a prática ilegal cometida pelo Sistema Mirante: “Recorrer a divulgação de falsas pesquisas é expediente que afronta a sociedade e agride a seriedade que se quer dos políticos num pleito tão importante como é o que escolherá o governador do Maranhão”, disse em nota.
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